Absurdo e Surreal – Advogados da Emater paralisam tramitação do Acordo Parcial reivindicando honorários

ACORDO PARCIAL – PROCEDIMENTOS SUSPENSOS NOVAMENTE!

Não deu tempo nem de comemorar a decisão do Juízo que autorizou a Secretaria da 10ª Vara de Belo Horizonte a expedir os RPVs e precatórios, para que outro despacho fosse publicado, dessa vez, suspendendo tais procedimentos.

Pasmem! A nova paralisação se deve ao pedido de advogados da EMATER, para reabrir a discussão dos honorários advocatícios, que insistem em querer receber.

O Sindicato trabalhou intensamente para promover, em tempo exímio, a execução com o cumprimento do acordo parcial homologado. O Juízo deu vista à EMATER-MG, que concordou com os cálculos e num gesto de “boa-fé” apresentou a necessidade de retificar apenas a planilha, justamente dos honorários advocatícios, para acrescer diferença referente a empregados(as) que haviam se desligado após a apresentação de tais cálculos. A retificação foi feita e os cálculos homologados, enviados para o Núcleo de Precatórios, com autorização da emissão dos RPVs e precatórios, na última sexta, 23/8.

Causa verdadeira indignação, pois não consta no acordo parcial, a obrigação de pagar honorários para os advogados da EMATER. Há fortes indícios de litigância de má-fé!

O SINTER torna público o seu Repúdio à Conduta de Advogados, respaldada pela Diretoria da EMATER. É lamentável que esses profissionais defendam seus pretensos interesses, em detrimento do direito de “colegas” que, na quase totalidade, aderiu ao acordo devido à condição financeira aflitiva em que se encontra. 

Em desacordo com o propagado pelo Diretor-Presidente, Otavio Maia, em vídeo postado na última sexta-feira, a ASJUR, através dos advogados que atuam na ação coletiva, vem pedindo a suspensão do andamento do processo por diversas vezes. Trata-se de conduta temerária, que só faz tumultuar a execução.

O SINTER já requereu ao Juízo a retomada, imediatamente, da expedição dos RPVs e Precatórios.

O SINTER continuará a adotar as medidas cabíveis, no combate a condutas antijurídicas e antissindicais.

SINTER-MG – NENHUM DIREITO A MENOS. CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR!