Acordo Parcial Progressões Horizontais – Transferência de Valor de Depósito Judicial
PROCESSO Nº 0010893-75.2017.5.03.0186 – AUTOR: SINTER/MG – Ré: EMATER/MG
O SINTER vem cumprindo, no menor tempo possível, o que lhe cabe fazer, no que se refere ao cumprimento do acordo parcial das progressões horizontais, homologado no processo da ação coletiva que o Sindicato obteve êxito, e que, portanto, está seguindo os procedimentos a seguir.
Dinâmica adotada pela Justiça:
1) Expedição das RPVs – Requisições de Pequeno Valor;
2) Comprovado o pagamento pela EMATER – É aberta a conta judicial com o depósito;
3) SINTER apresenta a Planilha com Dados Pessoais – Aderentes ao acordo;
4) Juízo expede os alvarás, determinando à CAIXA que efetue as transferências dos valores;
5) CAIXA efetua as transferências para as contas pessoais – Não há fixação de prazo para a CAIXA fazer as transferências. Considera-se razoável, até 30 dias.
O Sindicato tem buscado, junto à Secretaria da 10ª Vara da Justiça do Trabalho, encontrar formas de agilizar tais procedimentos. Também, em tratativas com empregados da CAIXA, da agência da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, o Sindicato verifica o que pode ser feito para dar celeridade, ciente da limitação de pessoal, que Justiça e CAIXA enfrentam.
A CAIXA apresentou uma alternativa que poderá agilizar, para que o SINTER reapresente as planilhas em “Excel”. A intimação do ofício com tal proposição foi publicada no dia 18/11/24.
Situação atual
O SINTER continua atuando para a efetivação dos direitos dos trabalhadores(as).
JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINTER!