Acordo Parcial Progressões Horizontais – Transferência de valores dos pagamentos de RPVs

MAIS UM DESAFIO VENCIDO!

Como é de conhecimento de todos(as), coube ao SINTER promover a execução do acordo parcial das progressões horizontais, que foi incorporado ao processo da ação coletiva movida pelo SINTER.  Trabalho complexo e exaustivo, devido ao grande número de aderentes – 673. Desde então, o Sindicato cumpre as diligências na maior celeridade possível.

A EMATER vem efetuando o pagamento, na medida em que as RPvs estão sendo expedidas.

O juízo intimou o SINTER para elaborar planilha com dados dos credores, incluindo conta bancária e a conta judicial de depósito. E pretendia, ainda, transferir os valores para que o SINTER fizesse os pagamentos.

Desde a primeira solicitação feita, o Sindicato atendeu prontamente. Deu muito trabalho para a secretaria, pois a Empresa não incluiu o CPF no pagamento, precisando se verificar em cada termo individual de adesão e quitação, além de fazer a conferência do valor.

Até esta data, a EMATER pagou as RPVs de 99 empregados(as). O SINTER já enviou ao Juízo a planilha com as informações de todos(as).

Hoje, 20/9, houve uma boa decisão. Foi acatado o pedido do Sindicato e o Juiz atribui força de alvará ao despacho que determinou à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL transferir os saldos existentes nas contas judiciais aos respectivos credores indicados nas planilhas elaboradas pelo SINTER.  Vale esclarecer que nas duas primeiras planilhas enviadas ao banco constam 50 credores, em ordem alfabética, conforme RPVs e os respectivos pagamentos. 

Embora não conste da ordem, o prazo para a CAIXA transferir, como o sistema é digital entendemos que não deva demorar.  Será solicitado ao juízo que, no próximo alvará, fixe prazo para a CAIXA cumprir a ordem.

Na última planilha elaborada pelo SINTER constam 49 pessoas. Agora que foi definido o caminho, o alvará não deverá demorar a ser expedido. O Sindicato segue atendendo com precisão e agilidade a todas as exigências para o cumprimento do Acordo Parcial.

O SINTER continua atuando, também, na execução coletiva de cumprimento da sentença que transitou em julgado, para seus(uas) sócios(as) que têm direito e não aderiram ao acordo parcial.

O caminho não é fácil! Mas é preciso prosseguir na luta, até a vitória!

JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINTER!