ACT 2024-2026 – Rescisão complementar dos(as) trabalhadores(as) desligados(as) entre janeiro e agosto

A luta do SINTER e a mobilização da categoria foi importante para o fechamento do Acordo Coletivo de trabalho, firmado em 11 de setembro de 2024. No ACT 2024-2026, as cláusulas que tratam sobre a recomposição salarial das perdas inflacionárias e o vale-alimentação tiveram efeitos retroativos a janeiro de 2024.

O SINTER solicitou à EMATER que procedesse ao pagamento do vale-alimentação aos(às) empregados(as) que se desligaram da Empresa, no período de janeiro a setembro, inclusive, aqueles(as) que saíram no PDV,  assim como a rescisão complementar retroativa a janeiro de 2024.

Em resposta, a Empresa informou que as rescisões complementares estão sendo feitas individualmente, seguindo o mês do desligamento, com o envio, ao(à) trabalhador(a), do demonstrativo de pagamento e a informação da data do crédito na conta bancária, conforme o cronograma seguinte:

– Janeiro/2024 – creditado em 14/10/2024

– Fevereiro/2024 – creditado em 16/10/2024

– Março/2024 – previsão do crédito para 18/10/2024

– Abril/2024 – previsão do crédito para 18/10/2024

– Maio/2024 – previsão do crédito para 18/10/2024

Em relação aos demais meses em que foram feitos desligamentos pelo PDV, que são junho de 2024, julho de 2024 e agosto de 2024, a Empresa informou que as rescisões complementares se encontram em andamento e deverão ser finalizadas nos próximos dias, com o crédito para os(as) empregados(as), ainda no mês de outubro de 2024.

Informou, também, que os(as) trabalhadores(as) desligados(as) em setembro não têm nenhuma diferença a receber, uma vez que empregados(as) desligados(as) no mês, receberam o vale-alimentação de janeiro a abril de 2024 na mesma data dos(as) empregados(as) ativos(as) e a diferença salarial foi paga dentro da rescisão de contrato de trabalho.

Seguimos lutando por conquistas e pela manutenção dos nossos direitos! 

JUNTOS SOMOS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER!