Busca de efetivação do direito conquistado
AÇÃO COLETIVA PROGRESSÃO HORIZONTAL – AUTOR: SINTER-MG – RÉ: EMATER-MG
Há um intenso trabalho do jurídico do SINTER, em continuidade à execução, para o cumprimento da sentença que transitou em julgado (decisão irrecorrível) para os substituídos do Sindicato que não aderiram ao acordo parcial – remanescentes na ação coletiva. O Sindicato atua com vista ao cumprimento das OBRIGAÇÕES: de FAZER – incluir em folha a(s) progressão(ões), segundo direito material de cada um; e de PAGAR, conforme cálculos de liquidação. Inclusive, de ex-empregados, que têm direito. O Sindicato dará publicidade dos andamentos, oportunamente.
Acordo parcial – Cumprimento da Obrigação de PAGAR – 01/2022 a 30/09/23
A EMATER é uma empresa pública de direito privado, com seus(uas) empregados(as) regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, entretanto, por ser classificada como empresa dependente e que não visa “lucros”, os juízos vêm acatando seu pedido de pagamento das suas dívidas trabalhistas, com as prerrogativas da Fazenda Pública, que é normatizado no art. 100 da Constituição Federal e com regulamentação infraconstitucional pelo Conselho Nacional da Justiça do Trabalho. Os pagamentos dos débitos têm de ser através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Ofícios Precatórios.
O SINTER discorda de tal tese, pois a dependência da EMATER dos cofres do Estado tem sido cada vez menor. A Empresa tem, ano após ano, obtido lucro, com pagamentos expressivos de imposto de renda, à custa de trabalho exaustivo de seus(uas) empregados(as), com metas abusivas e precarização das relações de trabalho, sem evolução na carreira e salários defasados.
O Sindicato opta por não travar esse debate no judiciário, pois demoraria, ainda mais, o recebimento, pelos trabalhadores, dos seus créditos.
Importante esclarecer que a emissão das RPVs ocorre conforme tal normatização. Não cabe ao Sindicato interferir.
No cumprimento do acordo parcial, são 607 RPVs e 156 Precatórios. A 10ª Vara emitiu, até o dia 25/10, 353 RPVs. A capacidade máxima da plataforma é de emitir 20 por dia. Após a emissão das RPVs, prossegue-se para os precatórios. Estes não seguem a ordem alfabética, mas a idade. A secretaria da Vara emite a minuta do ofício precatório que vai para o NUPREC – Núcleo de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho. Vale informar que o procedimento é mais demorado do que para emissão da RPV.
Foram expedidos pelo Juízo, os alvarás referentes a todas as planilhas apresentadas pelo SINTER, e enviados à CAIXA a ordem para a transferência para as contas dos credores.
A CAIXA tem demorado a comprovar, nos autos, as transferências e os extratos dos casos em que houve devolução do banco destinatário, devido a inconsistências nos dados apresentados.
Em tratativas com empregados da CAIXA, responsáveis por tal trabalho, esses informaram que, considerando o grande volume de trabalho, vão ver o que é possível fazer para dar mais agilidade. Quanto às transferências que não se efetivaram, é por inconsistência, de erro no CPF ou dados da conta bancária informada. Assim que juntados os extratos, nos autos, a justiça dá vista ao Sindicato, para identificar o erro e corrigir tais dados. Ficou definido que o Sindicato os incluirá na próxima planilha a ser enviada para expedição dos alvarás.
Atenção! Se você mudou de banco, após assinar o termo de adesão ao acordo parcial, envie, URGENTE, os dados da nova conta para o e-mail: atendimento@sinter-mg.org.br
JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINTER!