Contribuições sindicais dos(as) empregados(as) licenciados(as) para cargos eletivos ou afastados(as) por incapacidade
Os(as) empregados(as) que se licenciaram de suas funções para concorrer a cargos eletivos, e que são filiados(as) ao SINTER, têm sua filiação mantida durante o período de licença, sem a obrigatoriedade de contribuição financeira à entidade sindical neste período. Após o término da licença e o retorno às atividades na Empresa, esses(as) empregados(as) voltam a contribuir normalmente para o Sindicato, através do desconto em folha de pagamento, conforme o procedimento habitual que já era feito.
Essa mesma condição se aplica aos trabalhadores e trabalhadoras filiados(as), que se afastam por incapacidade temporária ou que se aposentam por incapacidade. Durante esses períodos, eles também permanecem filiados ao Sindicato, mas sem a exigência de pagamento das contribuições mensais. Com o retorno à atividade profissional, o pagamento das contribuições volta a ser efetuado, por meio de desconto na folha de pagamento.
Ou seja, durante tais afastamentos, os vínculos com o Sindicato são mantidos, preservando-se os direitos dos(as) trabalhadores(as).
É importante que os(as) trabalhadores(as) que estejam afastados(as), ou que venham a se afastar, por mais de 15 dias, comuniquem ao SINTER.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER!