Dinâmica dos procedimentos para recebimento pelos trabalhadores, dos créditos que têm direito, pela adesão ao acordo parcial

AÇÃO COLETIVA PROGRESSÃO HORIZONTAL – AUTOR: SINTER-MG – RÉ: EMATER-MG

Desde a fase preliminar ao acordo parcial das progressões horizontais, o SINTER trabalha,
exaustivamente, contribuindo para agilizar o andamento dos procedimentos, naquilo que lhe cabe fazer.
O Sindicato cumpre no menor tempo possível as determinações judiciais.


Nessa fase não tem sido diferente. Conforme determinado pelo Juízo, o Sindicato apresenta os dados ao
Juízo, somente após a Empresa comprovar o depósito em conta judicial, a favor de cada reclamante.

Quanto às demais 60 RPV´s expedidas, a Empresa ainda não comprovou o pagamento. Assim que isso
ocorrer, os dados serão trabalhados pelo SINTER e apresentados ao Juízo para expedição dos alvarás.


O SINTER entende que pode se agilizar um pouco mais o andamento e está verificando com o Juízo, a
possibilidade de alterar tal dinâmica, apresentando as informações em fase anterior à expedição das
requisições de pagamento, situação ainda sem definição. O Sindicato solicitou, também, que seja fixado
prazo para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda com as transferências bancárias.


Há informação de que ontem, 9/10, a CAIXA fez as transferências para os titulares dos alvarás expedidos
em 20/9.


Comprometimento e dedicação são o foco do SINTER, também nesse trabalho.
JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINTER!