MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS CONDUTAS ABUSIVAS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA EMATER-MG
A Diretoria Colegiada do SINTER-MG, legítimo representante das trabalhadoras e trabalhadores em Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (ATER), tendo em vista sucessivos acontecimentos, aprovou MANIFESTO PÚBLICO DE REPÚDIO à conduta abusiva adotada pela Diretoria Executiva da EMATER-MG.
Síntese dos últimos acontecimentos
Negociar salários e condições de trabalho nunca foi fácil. O que se conquistou até agora, foi resultado de muita garra e luta da categoria.
Diante da precarização, com falta de pessoal, principalmente para os escritórios locais, responsáveis pela atividade fim da EMATER, o SINTER lutou por concurso público e teve êxito, seu resultado foi homologado, em dezembro de 2018, no governo que antecedeu o atual. Até tal ano se conseguiu, pelo menos, a reposição da inflação nos salários dos empregados da EMATER-MG. A partir de 2019, a situação se agravou.
– Dissídio Coletivo em 2019, 5% próximo da reposição da inflação – Recurso de Embargos pela Empresa, em 06/7/23, que ainda não foi julgado.
As datas-bases 2020 e 2021, com MUITA LUTA, realização de audiência pública, mediação do MPT e outras mobilizações, se negociou os 10,06%, próximo da inflação acumulada, pagos em janeiro de 2022, com perda nominal nos salários dos Empregados da EMATER.
Data-base 2022 – Pendente de negociação das cláusulas econômicas, até julho de 2023.
Importante lembrar, que a partir desse governo, a situação só piorou. Trabalho demais e salário de menos!
Arrecadar! Arrecadar! Metas estratosféricas! Adoecimento dos empregados! Contrapartida: telefone, veículo, treinamento. Ufa! Condições de trabalho – obrigações do empregador.
Quanto às promoções horizontais-letras, a gestão anterior deixou de conceder em 2016, que foi judicializada, 2017 e 2018. Essa diretoria: 2019,2020, 2021, 2022. Já 2023, o Diretor- Presidente afirmou que vai rodar a folha de setembro com a progressão-letra. Isso é meritocracia!!!
CONDUTAS ANTISSINDICAIS E ASSEDIOSAS
Liberdade Sindical – Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade sindical nas relações entre o Estado e o Sindicato, sendo vedada interferências nesse, por parte do aparelho estatal. Consta do art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive, em questões judiciais ou administrativas;(…) VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;(…).” Grifou-se.
Diretoria Executiva da EMATER – Desrespeito ao ordenamento jurídico
Após dois meses da apresentação da proposta pelo Sindicato, a EMATER formalizou uma contraproposta, que precisou de estudos, elaborados pelo DIEESE.
Antes mesmo do Sindicato se manifestar, valendo-se da grande fragilidade financeira dos seus empregados, foi criado simulador individual, na intranet da Empresa, e gestores passaram a estimulá-los a defender a adesão, junto ao SINTER.
Conforme amplamente divulgado, os estudos comprovaram ser “VIL”, A CONTRAPROPOSTA DA EMPRESA.
Tais estudos foram fundamentais na construção da contraproposta do SINTER, apresentada à EMATER em 03/7/2023. Desde então, o assédio coletivo, perpetrado por gestores da Empresa, ampliou-se.
Usa-se de todos os meios, para tentar desqualificar a proposta do Sindicato, que teria voltado à estaca zero! Narrativa que não cola. Foi constatada a ótima situação econômica da EMATER, com arrecadação recorde, graças ao árduo trabalho de seus empregados. Há recursos próprios, para retroagir à data da constituição do direito. Embora sem correção monetária. Proposta que é razoável, para todos.
Condutas abusivas
Em reunião realizada recentemente no triangulo mineiro, o Diretor-Presidente Otávio Maia, mesmo estando a EMATER em Negociação Coletiva com o SINTER, criticou ferrenhamente a proposta do Sindicato. Informou que já tivera autorização do COFIN, para retroagir a concessão das letras a janeiro de 2022, que fora a proposta anterior do Sindicato, mas sem mencionar a proposta na sua integralidade. Tenta ensinar ao Sindicato o que é negociação, com críticas descontextualizadas. Em ação antissindical e inconstitucional defende abertamente acordos individuais, que afirma ter autorização do COFIN. Que se o Sindicato não aceitar farão acordos individuais com “quem quer e precisa” e deixa o Sindicato brigando pelos demais. Trata com escárnio e deboche os empregados, e os humilha ao afirmar que muita gente quer acordo individual, que se abrir para fazê-lo via intranet, vai congestionar o sistema. O que é prova do quanto precarizada está a situação dos empregados da EMATER. Menciona que quem estava à época tomou decisão equivocada. Entretanto, se esquece que seu grupo político está na gestão da EMATER desde 2019.
Tenta minar as bases sindicais. Age de má-fé e com deslealdade nas relações entre Empresa e Sindicato, macula princípios legais.
Afirma que rodará a folha de pagamento de setembro, com a concessão da promoção horizontal. Espera-se que a promessa se cumpra, sob pena de infringir o princípio da segurança jurídica.
Não se pode aceitar que a diretoria descumpra com as normas do plano de cargos e salários e de reposição das perdas inflacionárias nos salários e trate os empregados que são vítimas, como algozes, que estão querendo demais!
A verdade é que a fragilidade econômica dos empregados está muito distante da realidade da diretoria. Essa teve 300% de aumento nas suas remunerações, com o acréscimo de mais uma. E, pra tanto, não há limite prudencial, nem limitação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
São condutas antissindicais graves! Destaca-se: – Tentar minar a base sindical ao desqualificar o Sindicato; Defender acordo individual, que é inconstitucional; – Assediar os empregados, valendo-se da sua fragilidade econômica, para tentar induzi-los a aceitar continuar a precarização das relações de trabalho.
Também é inaceitável a atitude, contumaz, de desmoralizar o judiciário, ao propagar a sua lentidão. Esquecem que se busca o judiciário, porque há descumprimento constante da lei. Que a demora no andamento dos processos se deve ao volume de demandas e à precarização, sobretudo, da Justiça do Trabalho. Essa ocorreu com a “Contrarreforma Trabalhista de 2017”. Ainda que a demora também se deve ao uso abusivo de recursos, muitas vezes protelatórios, interpostos pela Empresa, nas fases de conhecimento e na execução.
A Diretoria Colegiada do SINTER, manifesta-se perplexa com tais abusos. REPUDIA COM VEEMÊNCIA, inclusive, a conduta dos demais Diretores – esses empregados de carreira da EMATER.
Tratamento respeitoso e digno ao cidadão é obrigação, do qual não se abdica.
O SINTER defende mudança de conduta da Diretoria da EMATER, para que se possa retomar e concluir a negociação coletiva das cláusulas econômicas do ACT 2022. Ainda, mesmo tardiamente, se abrir a negociação da data-base 1º. de maio de 2023. Que o respeito se restabeleça sem necessidade de se adotar outras medidas cabíveis.
A verdadeira valorização dos Empregados da EMATER-MG, responsáveis pelo trabalho tão premiado.
LUTAR SEMPRE!
JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINTER!
Responsável pela edição: Diretoria Colegiada do SINTER-MG