Quarta reunião de Negociação Coletiva Data-Base 1º de Maio de 2024

Aconteceu nessa quinta-feira, 4/7, a quarta reunião entre SINTER e EMATER visando-se pactuar as bases, para se firmar o ACT 2024/2026. Na ocasião, retomou-se a discussão das cláusulas econômicas que ficaram pendentes, a partir da CLÁUSULA 2ª – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS.

A Empresa apresentou contraproposta de recomposição das perdas inflacionárias dos salários dos(as) seus(uas) empregados(as), o percentual de 4,62%, mesmo índice aprovado para os salários dos servidores públicos do executivo.  O SINTER concordou com aplicação de tal índice referente à data-base de 2024. Defendeu o pagamento dos valores retroativos a janeiro de 2024, em parcela única. A EMATER afirmou que devido a questões operacionais, terá condições de pagar em duas parcelas.

No que se refere às perdas salariais das datas-bases 2022 (12,47%) e 2023 (3,83%), continua a negociação, com vista a se recuperar tais perdas. Quanto às perdas da data-base 2019 (5%) do Dissídio Coletivo, continuará aguardando a decisão judicial.

Cláusula 4ª – Progressão Horizontal do Plano de Cargos e Salários, a resposta do governo deverá ocorrer até agosto de 2024.

Cláusula 5ª – Vale-alimentação: na reunião anterior restou pendente a resposta da Empresa sobre a retroatividade da diferença a janeiro de 2024, e, também, sobre a concessão desse direito aos trabalhadores cedidos para a Emater.

O SINTER sempre defendeu o retorno das regras anteriores, uma vez que a alteração para dias efetivamente trabalhados, se mostrou muito prejudicial, com pessoas trabalhando doentes, para não “perder” o vale. Agora, diante da aprovação da Lei 24.838, que trata também do auxílio alimentação, ficou pactuada a alteração das regras, conforme a Lei, com o pagamento do vale nos casos de afastamentos para tratamento de saúde, licenças maternidade, adoção de menor e paternidade e por motivos de luto, a partir de 27/6/24. Quanto à retroatividade, haverá a aplicação da correção desde 1/1/2024, com pagamento em parcela única, assim que firmado o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.

Quanto à concessão de vale aos servidores cedidos para a Emater, a Empresa concluiu o estudo do impacto – custo/benefício e buscará a resposta do COFIN.

As cláusulas ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO; ALIMENTAÇÃO NO MEIO RURAL E EM MUNICÍPIOS DISTINTOS DAQUELES DE LOTAÇÃO DO EMPREGADO(A) e CRECHE REEMBOLSÁVEL – DIREITO DA CRIANÇA, o Sindicato argumentou a necessidade de corrigi-las, pois são incompatíveis com a realidade. Destacou a situação da ajuda de custo nos municípios limítrofes. As alterações foram negadas, ficando mantidas as redações do ACT vigente.

A cláusula 12 – INCENTIVO À FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS(AS) EMPREGADOS(AS), o Sindicato cobrou resposta sobre estudo de impacto econômico para o pagamento da vantagem, sobre o salário base atual e não sobre o salário base inicial. A Empresa informou que o estudo foi elaborado e os números serão apresentados ao COFIN.

Quanto ao Concurso Público, a Empresa afirmou que reapresentou a demanda ao COFIN, e ainda não obteve resposta.

Temos de nos manter unidos na luta para reposição das perdas inflacionárias nos salários, hoje tão corroídos, causando uma situação econômica insustentável!

A CONQUISTA É MAIOR QUANDO LUTAMOS JUNTOS!