Firmado o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026

A luta do sindicato e mobilização da categoria foi determinante para a conclusão das negociações coletivas da data-base 1º de maio de 2024.

Em reunião de mediação, ocorrida hoje, 11/9, no Ministério do Trabalho e Emprego, o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2024/2026, firmado por Sinter e Emater, que fora apresentado previamente pelo Sindicato, teve a confirmação, pelas partes, do pactuado.

Com esse procedimento não há impedimento legal para que a Empresa cumpra o ACT 2024/2026.

PRINCIPAIS AVANÇOS DO ACT

1 – Recomposição salarial das perdas inflacionárias:

Aplicação do índice de 4,62% sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2023 e o pagamento das diferenças de 1º/1 a 31/8 de 2024. A folha de pagamento de setembro estará com o salário corrigido. Quanto aos valores retroativos, a Empresa deverá pagar em folha complementar, que deverá ocorrer em outubro.

2 – Vale-Alimentação/Refeição:

Reajustado a partir de 1º de janeiro de 2024, para R$75,00 cada, pago mensalmente. O pagamento do retroativo de janeiro a abril de 2024, aos(às) empregados(as) que façam jus, ocorrerá em parcela única, imediatamente.

Uma grande conquista da categoria foi o direito ao vale, pelos(as) empregados(as) nas seguintes condições/licenças:

  – luto;

  – maternidade;

  – paternidade;

                          – afastamento por doença, pelo período de até 12 (doze) meses.

  – acidente de trabalho, pelo período de até 12 (doze) meses.

3 – Banco de horas:

Foi pactuado a manutenção do banco de horas, mas com uma conquista importante, quanto à compensação das horas trabalhadas, que era na proporção de 1 hora de descanso para cada hora trabalhada, e passou a viger na proporção de uma hora e trinta minutos de descanso para cada hora trabalhada.

O Sindicato defendeu arduamente tal mudança, uma vez que o trabalhador precisa descansar o necessário para evitar o seu adoecimento.

4 – Segurança no ambiente de trabalho:

O Sinter luta há décadas por um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Tem sido uma luta inglória. Neste ACT houve alteração substancial, com a pactuação de medidas a serem adotadas, pela Empresa, com vista a enfrentar questões como o adoecimento mental dos trabalhadores, incluindo o Burnout, com ações preventivas que, pelo menos, possam mitigar o adoecimento dos trabalhadores.

Foi estabelecido, também, que será feito o levantamento das condições dos locais de trabalho, com a participação do Sindicato, e a responsabilidade da Empresa de contratar profissionais de limpeza e higienização do ambiente de trabalho. Questão relevante, uma vez que hoje os trabalhadores de outras áreas precisam utilizar o seu tempo, que já é escasso, desviando de suas funções para fazer os serviços relativos à limpeza.

5 – Flexibilização da jornada de trabalho:

Quanto à flexibilização, houve o acréscimo de mais uma alternativa de horário de trabalho, de 07:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00. 

MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS DE 35 ANOS DE LUTA DO SINTER

Na quase totalidade do Acordo, da cláusula 7ª à 50, foram mantidas as conquistas das mais de 3 décadas de luta do Sinter. O ACT na sua íntegra será publicado no site do Sindicato – www.sinter-mg.org.br .

DIREITO ÀS PROGRESSÕES HORIZONTAIS

Quanto ao pagamento das Progressões Horizontais do Plano de Cargos e Salários (Letras), que venceu em 31 de agosto de 2024, a Emater afirmou que será pago apenas àqueles(as) que aderiram ao acordo parcial. O Sinter manifestou sua indignação por tratar-se de medida que fere a isonomia entre os(as) empregados(as) e traz prejuízos à Fazenda Pública, uma vez que continua e aumentar o passivo trabalhista.

Cada conquista e a manutenção dos nossos direitos é fruto de muita luta, de todos(as)!

O resultado de todo esse esforço não foi o almejado, mas foi o máximo que se conseguiu diante da situação tão adversa enfrentada em Minas.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, SOMOS SINTER!