SINTER 35 anos de lutas, persistência e conquistas – Sem direitos, sem pacto!

Quando falamos em pacto, se espera um acordo entre partes, feito em uma situação de equilíbrio em que ocorre uma pré negociação. Mas observamos o oposto disso, pois as bases de pactuação, de enorme desequilíbrio nas obrigações “recíprocas”, apresentadas pela Empresa, de maneira unilateral, são sempre mais metas, sem permitir sequer aos trabalhadores, os protagonistas das ações, participarem da construção de tal “pacto”.

Demandas dos(as) empregados(as) seguem ignoradas, com a negativa da diretoria da Emater em negociar as cláusulas econômicas da data-base de 2022, em discutir a data-base 2023 e na protelação da resolução do dissídio coletivo.  

Direitos são prejudicados com as perdas impostas aos trabalhadores, nos termos do Acordo Parcial das progressões, para os(as) empregados(as) que aderiram e com a falta do cumprimento dos direitos dos(as) empregados(as), que não aderiram ao acordo e continuam na execução da ação coletiva das progressões.

Enquanto se ignora as reivindicações dos(as) empregados(as), por condições dignas de trabalho, o pacto é implantado em prazos recordes, com enorme empenho da diretoria, para que os trabalhadores assinem e alcancem 100% das suas metas. Empresa e governo mostram agilidade nessas cobranças, mas não demonstram o mesmo interesse quando o assunto é atender as reivindicações dos trabalhadores.

O SINTER reforça seu esclarecimento aos trabalhadores, de que não vê ilegalidade na iniciativa de se aderir, desde que a adesão seja VOLUNTÁRIA e reforça que é inaceitável condutas abusivas de gestores que pressionam equipes a aderirem ao pacto, desconsiderando a livre escolha dos(as) empregados(as) e resultando no adoecimento de muitos deles, especialmente aqueles(as) responsáveis pela execução das atividades principais, nos escritórios locais.

O Conselho Diretor Deliberativo do SINTER RECOMENDA QUE NÃO ASSINEM O “PACTO POR RESULTADOS”. Caso haja condutas de assédio ou pressão por parte de gestores, para que o(a) empregado(a) assine, é recomendável denunciar ao Sindicato, por escrito, sem a necessidade de identificação, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O SINTER-MG segue em defesa do pacto que queremos e precisamos: o pacto para a realização de concurso público para diminuir a sobrecarga de trabalho, o pacto da recomposição e reajuste dos salários com respeito à nossa data-base e o pacto do pagamento das progressões, com a evolução na carreira profissional, negligenciado desde 2016, e que é a única possibilidade de crescimento, para os(as) empregados(as) detentores de cargos de provimento efetivo da Empresa.

Só queremos os nossos direitos! A luta por condições dignas de trabalho não para!

Trabalho merece valorização – DIGA NÃO AO PACTO!