SINTER-MG dá continuidade às negociações coletivas dos(as) empregados(as) da Emater-MG

Foi realizada na manhã dessa quinta-feira, 5/9, após duas reuniões de mediação do MTE, a quinta reunião das negociações coletivas da data-base 1º de maio de 2024, com o fechamento das questões discutidas na mediação e avanço na discussão das demais cláusulas da pauta de reivindicações.

– Recomposição salarial das perdas inflacionárias: ficou acordado que a Emater-MG aplicará o percentual de 4,62% sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2023, referente à data-base de 1º maio de 2024. Que o pagamento das diferenças salariais de 1º de janeiro a agosto de 2024 ocorrerá, em até 60 dias, da data de assinatura do ACT e o registro da reposição inflacionária de 5,00% (cinco por cento), do período de 1º/05/2018 a 30/04/2019, retroativo a 01/05/2019, conforme sentença normativa no Dissídio Coletivo – processo nº 0011048-49.2020.5.03.0000, que está “subjudice”.

– Plano de cargos, salários e carreiras: aprovada a constituição de comissão paritária para reelaborar o Plano de Cargos Salários e Carreiras, conforme LEI Nº 22.807, de 29/12/2017, que estabelece os Quadros de Empregos Públicos e Cargos de Provimento em Comissão da Emater-MG.

– Progressão horizontal do plano de cargos e salários – PCS: a cláusula que trata do direito à concessão automática da progressão horizontal para todos(as) os(as) empregados(as) foi negada pela Empresa.

– Vale-alimentação/refeição: acordado que a partir de 1º de janeiro de 2024, a Emater-MG pagará, mensalmente, a todo(a) empregado(a), vales-alimentação/refeição, no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) cada, considerando-se os dias efetivamente trabalhados. O pagamento do retroativo de janeiro a abril de 2024, aos(às) empregados(as) que façam jus, ocorrerá em parcela única, na assinatura do presente ACT.

A partir de 27 de junho de 2024, receberão o vale conforme art. 8º da Lei 24.838/2024, os(as) empregados(as) nas seguintes condições: em afastamento legal do trabalho por motivo de licença luto, licença para tratamento de saúde (por até 12 meses), licença maternidade, licença adotante e licença paternidade.  A concessão para os(as) empregados(as) cedidos para a Emater-MG foi negada.

– Adicional de interiorização: o reajuste dos valores foi negado e mantido o que já está contemplado no ACT vigente: R$176,00 (faixa A), R$ R$236,00 (Faixa B), R$294,00 (Faixa C) e R$588,00 – Projeto Jaíba.

– Alimentação no meio rural e em municípios distintos daqueles de lotação do empregado(a): negadas as alterações e mantido o texto do ACT vigente.

– Incentivo à formação e qualificação dos(as) empregados(as): estava pendente resposta da Empresa. Foi negada a alteração dos percentuais de acordo com o salário base atual. Permanece como no ACT vigente.

– Creche reembolsável e direito da criança: foi negado o reajuste dos valores e negado, também, que seja estendido aos empregados homens, ficando mantida a conquista conforme ACT atual.

Foi retomada a leitura das demais cláusulas que não haviam sido discutidas, até o momento.      

– Banco de horas: aprovada, com adequação da compensação na proporção de uma hora e trinta minutos de descanso para cada hora trabalhada. 

– Cadastro da agricultura familiar – CAF: aprovada. 

– Seguro de veículos: negada.

– Empregado(a) em tratamento de saúde: foi mantido o que consta no ACT vigente e negado o direito ao cômputo do período no biênio da promoção horizontal- letra do PCS.

– Flexibilização da jornada de trabalho: foi aprovada, com supressão da opção com os horários 07h30 às 11h30 e 12h00 às 16h00. 

– Ponto facultativo na data do aniversário: negado.

– Jornada especial de trabalho: foram negadas as alterações, mantido o texto do ACT em vigor.

– Adaptação do(a) empregado(a) em situações especiais: ficou combinada análise pela diretoria da Empresa, para resposta na próxima reunião.

A continuidade da negociação do restante da pauta ocorrerá em reunião a ser realizada na próxima segunda-feira, dia 9/9, às 13h30. O objetivo é de se concluir o ACT para apresentar à mediação do MTE.

Seguimos lutando por avanços nas nossas conquistas.

JUNTOS SOMOS FORTES. JUNTOS SOMOS SINTER-MG!